Termos e Condições Gerais

1. No caso de o CONTRATANTE (pagante da venda) e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se o pagante a levar ao conhecimento de todos os passageiros o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do contrato.

2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – Se declara ciente o CONTRATANTE e o passageiro quanto aos serviços contratados bem como se estes estão ou não inclusos no respectivo preço. Assim, são considerados “serviços inclusos” aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa. Quaisquer afirmações ou informações prestadas verbalmente sobre a inclusão de determinados serviços no preço não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE e passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem descritas no contrato.

3. Documentação:

3.1 Brasileiros em viagens pelo Brasil é obrigatório estar portando RG original e em bom estado durante toda a viagem. Para crianças até 6 anos, o RG poderá ser substituído pela certidão de nascimento original. Estrangeiros viajando pelo Brasil devem estar portando o seu Passaporte original.

3.2 Brasileiros em viagens internacionais (fora do Brasil) é obrigatório estar portando Passaporte válido durante toda a viagem, mesmo para crianças de qualquer idade. Alguns países do Mercosul, como Argentina, Chile e Uruguai, por exemplo, aceitam o RG original como documento migratório, podendo nestes casos, então, o Passaporte ser substituído pelo RG original com menos de 10 anos de expedição,(tanto para adultos quanto para crianças), desde que o RG esteja em bom estado e seja recente (condizente a foto com a fisionomia atual do viajante).

3.3 Vistos: muitos países exigem que brasileiros possuam vistos para que consigam entrar no país.

A responsabilidade pela validade do passaporte, obtenção dos vistos e pagamentos das taxas envolvidas são de inteira responsabilidade dos passageiros, e esses devem ser obtidos em tempo hábil para o embarque. A obtenção do visto não garante a entrada no país de destino. No caso de ter sua entrada negada pelas autoridades de imigração, não haverá reembolso pela não utilização dos serviços previamente contratados. Crianças também precisam de vistos. Muita atenção em viagens marítimas, pois o porto de embarque pode não necessitar de visto, mas os portos de paradas (visitas) podem ser em países que necessitam.

3.4 Vacinas: muitos países exigem que o viajante tome determinadas vacinas com determinada antecedência. Além de tomar a vacina, o viajante deve internacionalizar a sua carteira de vacinação. Para isso, deve-se obter a informação correta e atual de cada país, entrando diretamente em contato com o seu consulado.

3.5 Autorizações para menores desacompanhados viajando fora do Brasil ou em cruzeiros marítimos (mesmo que na costa brasileira): menores de 18 anos de idade em conformidade com o artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização judicial não será necessária quando a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os pais, guardião ou tutor.

Quando viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida. Em qualquer hipótese diferente, a autorização judicial é imprescindível.

3.6 Autorizações para menores desacompanhados viajando dentro do Brasil: crianças de 0 a 12 anos incompletos desacompanhados de um dos pais, precisam de autorização do ausente por escrito e com firma reconhecida em cartório. As crianças desacompanhadas de ambos os pais precisam de Autorização Judicial (Juizado de Menores) expedida na cidade de embarque constando: Data e trecho de ida e retorno (se for o caso), bem como o nome e parentesco da pessoa responsável pelo menor no momento do embarque e do desembarque. Além disso, deve-se verificar as regras específicas da cia aérea utilizada para transportar o menor desacompanhado, pois podem existir condições específicas em cada uma.

3.7 Vouchers: este contrato / recibo não vale como documento para embarque aéreo, marítimo ou terrestre. Nem tampouco para hospedagem em hotéis ou utilização de outros serviços contratados.

Para utilização dos serviços contratados neste recibo o viajante deverá retirar na agência os documentos necessários, como bilhetes aéreos, confirmação de hospedagem e demais vouchers. Ao receberem os vouchers, os passageiros devem conferir os serviços, as datas de início e fim, os horários, bem como os nomes, que devem ser iguais ao documento utilizado para o embarque. Os passageiros poderão retirar os vouchers na agência com (dois) dias úteis de antecedência a data de embarque ou informar um e-mail para recebê-los eletronicamente. Se o passageiro solicitar por e-mail e não receber, deve entrar em contato com a agência solicitando o reenvio.

3.8 O CONTRATANTE declara estar ciente que a CONTRATADA e os fornecedores dos serviços mencionados neste recibo ficam isentos de quaisquer despesas que venham a ocorrer durante a viagem e/ou o não embarque dos passageiros descritos neste recibo, devido à falta da documentação acima descrita. Estou ciente de que a CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade perante a minha situação migratória no(s) país(es) a serem visitados, não se responsabiliza por problemas em caso de deportação de passageiros e nenhum valor será ressarcido caso isto ocorra.

3.9 As informações referente documentação, que constam neste item 3 e seus subitens, estão direcionadas a passageiros de nacionalidade brasileira.

4. Cartão de Assistência com Seguro Viagem

4.1 Durante uma viagem, imprevistos podem ocorrer gerando gastos com assistência médica, odontológica, entre outros. Parte desses gastos poderão ser minimizados com a aquisição antecipada do cartão de assistência com seguro viagem. A maioria dos serviços contratados, como passagens aéreas, diárias de hospedagem, cruzeiros, pacotes turísticos entre outros; não incluem o cartão de assistência com seguro viagem.

4.2 – Quando constar incluso o seguro viagem no qual, em sua maioria, oferece menores coberturas, o pagante poderá solicitar via pagamento adicional o aumento das coberturas. Essa solicitação deve ser realizada com tempo hábil antes do embarque.

4.2 O pagante declara que foi informado e orientado sobre a importância de adquirir cartão de assistência com seguro viagem para todos os passageiros, durante todo o período da viagem, seja nacional ou internacional.

5. Cancelamentos, alterações e transferências:

5.1 O CONTRATANTE declara estar ciente que qualquer alteração, solicitação de carta de crédito, transferência ou cancelamento que desejar realizar para si mesmo ou para qualquer um dos passageiros deste contrato; somente será aceito pela CONTRATADA quando solicitado dentro da agência, por escrito e protocolado com uma via para o contratante.

5.2 O contratante declara estar ciente das condições de desistência, transferências, cancelamentos, solicitação de carta de crédito e no-show (não comparecimento) que constam no contrato de prestação de serviços do fornecedor / representante da viagem. Reforçamos que qualquer alteração, cancelamento, transferência, solicitação de carta de crédito ou não comparecimento do viajante no dia do embarque, acarretará em multas e cobrança de taxas dos fornecedores dos serviços contratados, conforme contrato de cada um deles, podendo ou não haver reembolsos.

5.3 Para todo e qualquer cancelamento, alteração, solicitação de carta de crédito ou transferência realizada pelo contratante, além das multas cobradas pelos fornecedores, a CONTRATADA cobrará 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços contratados, referente encargos administrativos na prestação do serviço de agenciamento.

5.4 Nas viagens aéreas, qualquer alteração que exija uma nova emissão do bilhete, acarretará em uma multa determinada pela CIA aérea e/ou seu representante, que deverá ser paga pelo passageiro, cujo valor varia de acordo com cada CIA aérea / representante.

5.5 As cias aéreas cancelam automaticamente os demais trechos não voados, quando um passageiro não comparecer (não embarcar) em um determinado trecho. Orientamos que o passageiro entre em contato com a cia aérea quando não embarcar em um trecho de sua viagem.

6. Aprovação de crédito / confirmação do pagamento:

6.1 Pagamentos através de depósito bancário serão processados somente após comprovante de depósito e confirmação do valor em conta corrente. Pagamentos através de cartão de crédito, somente após a confirmação do fornecedor mediante aprovação da administradora do cartão.

Pagamentos através de boleto bancário e cheques, somente após a confirmação do fornecedor.

7. Bagagens:

7.1 A franquia de bagagem (quantidade de malas, tamanhos e pesos) que cada passageiro terá direito para embarcar é definido por cada cia aérea e pode ter variação dependendo do trecho voado.

7.2 A maioria das cias aéreas não incluem franquia de bagagem, podendo o passageiro adquirir diretamente no balcão da cia aérea no dia do embarque ou antecipadamente em nossa agência de viagens. Para uma maior comodidade em sua viagem, evitando transtornos no dia do embarque, orientamos que você adquira sua franquia de bagagem juntamente com a compra dos bilhetes aéreos.

7.3 Orientamos que o transporte de dinheiro, papéis negociáveis, documentos, equipamentos eletrônicos e acessórios (celulares, máquinas fotográficas, laptops, palms, filmadora etc.), remédios, chaves etc; sejam transportados consigo em sua bagagem de mão. Existem algumas restrições de itens a serem transportados na bagagem de mão, que devem ser verificados antecipadamente com a cia aérea.

8. Diversos:

8.1 Para embarques em voos domésticos, comparecer no balcão da Cia aérea no aeroporto de embarque com duas horas de antecedência ao horário de partida do voo;

8.2 Para embarques em voos internacionais, comparecer no balcão da Cia aérea no aeroporto de embarque com quatro horas de antecedência ao horário de partida do voo;

8.3 Para embarques em cruzeiros marítimos, comparecer no balcão da Cia marítima no porto de embarque com cinco horas de antecedência ao horário de partida do navio;

8.4 A maioria dos hotéis no Brasil e no mundo trabalham com as diárias iniciando às 14 horas e encerrando às 11 horas. Verifique a sua previsão de chegada e saída do hotel e adquira uma diária a mais na ida e/ou na volta, para que seu apartamento esteja disponível durante toda a sua viagem;

8.5 Muita atenção a diferença de horário referente a fusos e horário de verão. Os horários impressos nos vouchers referem-se sempre ao horário local. Muita atenção aos voos com embarque na madrugada, pois em sua maioria a sua apresentação no aeroporto se dará no dia anterior ao embarque.

8.6 A CONTRATADA é uma agência que trabalha com os melhores fornecedores de serviços turísticos no Brasil e no mundo, apresentando sempre ao contratante algumas opções de escolha. Fica claro que a escolha final dos serviços contratados é decisão livre do contratante. A CONTRATADA reforça que os hotéis de categoria Luxo, 5 estrelas e resorts, são melhores que hotéis 3 estrelas e/ou de categoria turística.

8.7 Fica expressamente consignado que, qualquer cortesia a ser concedida pela empresa ou vendedora, estará expressa no presente contrato / recibo.

8.8 Para pacotes turísticos em voos fretados a operadora reserva-se o direito de alterar a Cia aérea,horários de voo e local de embarque / desembarque. Em voos fretados também não é possível marcar os assentos na aeronave com antecedência, somente no momento do embarque, se permitido pela Cia aérea. Sugerimos a aquisição de pacotes turísticos em voos regulares, nos quais é possível a escolha da Cia aérea, horários de voo, local de embarque/desembarque e assentos (quando disponível pela Cia aérea). Mesmo assim, salientamos que qualquer transporte aéreo está sujeito a alterações após a compra. Passagens emitidas em voos fretados não poderão ser alteradas; e a sua não utilização acarretará na perda de 100% do valor das passagens.

8.9 DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE – A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá, se a viagem não tiver iniciado, tomar providências no sentido de suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizada.

8.10 Viagens rodoviárias dependem de um número mínimo de participantes para que a confirmação seja validada. O contratante declara estar ciente de que a viagem rodoviária adquirida neste contrato não está confirmada e que se até a data do embarque não houver esse número mínimo de participantes, ela será cancelada e o contratante terá o reembolso integral do valor pago. A Operadora poderá operar o roteiro em vans, micro-ônibus ou ônibus para tentar viabilizar a confirmação do roteiro. Caso isso ocorra, não haverá nenhum reembolso referente a alteração do tipo de transporte.

8.11 Em viagens a negócio, feiras, reuniões, congressos, entre outros compromissos COM HORÁRIO, orientamos o contratante a viajar com 02 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do seu compromisso no local de destino, podendo assim, na maioria dos casos, evitar a perda desse compromisso por um atraso de voo.

8.12 Acomodação de 2 pessoas em apartamentos ou cabines de navios poderão ser realizadas em 2 camas de solteiro ou uma de casal conforme disponibilidade do hotel / navio. A acomodação da terceira e quarta pessoa dentro do mesmo apartamento ou cabine poderá ocorrer em cama extra, beliche, sofá cama, etc, conforme disponibilidade do hotel / navio.

8.13 Para locação de veículos no Brasil e no mundo, existem exigências específicas por parte das locadoras, como por exemplo, mínimo de 2 anos de carteira de habilitação, possuir cartão de crédito internacional com limite para a franquia do seguro, possuir carteira de habilitação internacional, entre outros. Portanto, o contratante de veículos deve estar atento às exigências das locadoras, descritas em seus sites / contratos.

8.14 Para cada viagem, o CONTRATANTE deverá estar atento a moeda local utilizada, pois cada país possui uma moeda distinta, sendo que alguns países aceitam além da moeda em espécie, cartão de crédito internacional e travel check. Solicitamos que o contratante entre em contato diretamente com uma casa de câmbio para a realização de compra e venda de moedas e maiores informações. Salientamos que em viagens marítimas, mesmo realizadas na costa brasileira, a moeda brasileira (REAL) não é aceita. Para viagens ao exterior, existe uma quantia máxima de moedas que o passageiro poderá portar para entrar ao país. Consulte: http://www.receita.fazenda.gov.br

8.15 Alguns hotéis, principalmente resorts, cobram taxas extras para utilização de alguns serviços, chamadas de “fee”, “resort fee” ou outro. Em sua maioria, essas taxas não estão inclusas nas diárias contratadas e serão cobradas diretamente no hotel.

9. Compras / Lojas Francas (Duty Free Shops)

Para maiores informações consulte:www.receita.fazenda.gov.br

10. ROUBOS, assaltos, perda de documentos, desaparecimento de bens dentro de apartamentos, entre outros: Recomendamos que todos os objetos de valores sejam armazenados no cofre de seu apartamento/ cabine. No caso de assalto ou perda de documentos / pertences, o próprio passageiro deverá procurar a delegacia local para registrar um boletim de ocorrência. A CONTRATADA, as Operadoras, os Hotéis e as Cias Marítimas, não possuem nenhuma responsabilidade nos casos citados acima. Também não se responsabilizam pelos documentos / pertences deixados em ônibus ou embarcações durante transfers ou passeios.

11. Passageiros que adquiriram eventos com desconto de estudantes ( Nível Fundamental, Médio e Superior ) deverão apresentar Carteira Escolar Atualizada com foto e boleto de pagamento da instituição de ensino quando for particular. Aposentados deverão apresentar Carteira do INSS ou Hollerit e Terceira Idade, (acima de 60 anos de idade) deverão apresentar documento de identidade original. Estes documentos especificados acima deverão ser apresentados na bilheteria do evento. Caso o Contratante e/ou passageiro não apresente os comprovantes, deverá o Contratante pagar a diferença do ingresso ao órgão Responsável do Evento em sua Bilheteria, não cabendo qualquer responsabilidade por ressarcimento da Contratada.

12. ELEIÇÃO DE FORO – Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes em comum acordo, elegem o foro da comarca da contratada, renunciando à qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas do presente, cientes de todo o pactuado.